CDBV é um Certificado de Depósito Bancário Vinculado que possui uma rentabilidade superior a ofertada pelo CDB.
O CDBV não possui a garantia do Fundo Garantidor de Crédito e sim a garantia da operação de empréstimo a ele vinculada, daí a importância de se conhecer quais são essas garantias.
O resgate do CDBV será no prazo pactuado, independente da liquidação dos recebíveis vinculados. Se os recebíveis ficarem vencidos há mais de 30 dias serão substituídos por outros a vencer.
A instituição financeira emissora do CDBV apenas faz o registro do CDBV e a sua liquidação financeira, como todo CDB, o CDBV também será registrado na CETIP (B3). Portanto a Instituição Financeira não será responsável pelo pagamento do CDBV no vencimento dele.
O Imposto de Renda será pago no vencimento do título e ele obedecerá a tabela de imposto de renda dos investimentos em renda fixa vigente no momento do resgate.